Institucional

CBH-AP, um breve histórico

O CBH-AP foi instalado em dezembro de 1995

Em atendimento ao que preceitua a Lei Estadual nº 7.663/91, foi criado, em 19 de dezembro de 1995, no município de Tupã/SP, o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe – CBH-AP, com a competência estabelecida em seu Estatuto de gerenciar os recursos hídricos, visando à sua recuperação, preservação e conservação.

Os Comitês de Bacia Hidrográfica, integrantes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), são órgãos colegiados, consultivos e deliberativos, de nível estratégico, com atuação descentralizada nas unidades hidrográficas estabelecidas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos (Primeiramente pela Lei Estadual 9.034/94 revogada pela Lei Estadual 16.337/2019), sendo que o CBH-AP tem como área de atuação as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Rio Aguapeí (UGRHI-20) e do Rio do Peixe (UGRHI-21).

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Enquanto órgão colegiado, o CBH-AP possui 42 representantes Titulares e 42 representantes Suplentes que compõem o Plenário do Comitê. Essa composição é dividida paritariamente entre três segmentos (14 membros por segmento), sendo que a escolha das entidades que integram o Comitê é realizada a cada dois anos:

1 – Segmento Estado: representantes da Secretaria de Estado ou de órgãos e entidades da administração direta e indireta, cujas atividades se relacionem com o gerenciamento ou uso de recursos hídricos, proteção ao meio ambiente, planejamento estratégico e gestão financeira do Estado, com atuação na bacia hidrográfica correspondente;

2 – Segmento Município: Prefeitos dos municípios com sede na UGRHI ou que possuem área contida, desde que aprovados pelo Plenário do Comitê;

3 – Segmento Sociedade Civil Organizada: representantes de entidades da sociedade civil, sediadas na bacia hidrográfica, conforme as categorias abaixo:
a) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
b) usuários das águas, representados por entidades associativas;
c) associações especializadas em recursos hídricos, entidades de classe e associações comunitárias, e outras associações não governamentais.

Confira aqui os membros representantes do CBH-AP no atual biênio

Uma vez eleita as entidades que integram o Comitê, é eleito um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo entre os seus pares para compor a Diretoria do Comitê.

Conforme o Estatuto do Comitê, as competências do CBH-AP são:

I – aprovar o plano das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
II – propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos nas Bacias dos Rios Aguapeí e Peixe;
III – aprovar a proposta de planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos, atendendo em particular os referidos no Artigo 4º da Lei Nº 7663;
IV – aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos das bacias, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizadas e definindo as prioridades a serem estabelecidas;
V – aprovar a proposta para o enquadramento dos corpos d’água em classe de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas;
VI – aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos pela cobrança pela utilização dos recursos hídricos nas bacias;
VII – promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos e promover, com o apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os componentes do SIGRH que atuam nas bacias, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;
VIII – promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
IX – apreciar, até 31 de março de cada ano, relatório sobre “A Situação dos Recursos Hídricos nas Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe”;
X – aprovar a aplicação, em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados nas Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe, até o limite de 50% (cinquenta por cento), desde que a aplicação beneficie estas bacias;
XI – apreciar e manifestar-se, junto ao CRH, sobre a aplicação nas Bacias dos Rios Aguapeí e Peixe de recursos arrecadados em outras bacias;
XII – acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-AP, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;
XIII – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos das bacias;
XIV – propor, quando necessário, a elaboração e implementação de planos emergenciais para garantir a qualidade e quantidade dos recursos hídricos em sua área de atuação;
XV – opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados, e outras questões afetas, direta ou indiretamente ao CBH-AP;
XVI – aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de subcomitês, na forma prevista no parágrafo 1º do Artigo 5º deste Estatuto;
XVII – aprovar seu Estatuto e decidir sobre os casos omissos, normatizando-os, quando necessário;
XVIII – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, nos termos do disposto no Artigo 29º da Lei Nº 7663, de 30/12/1991, a criação de uma Agência de Bacia.

Abaixo é possível observar o mapa com os municípios que compõem o CBH-AP, exceto os municípios identificados na cor “cinza”, que, apesar de possuírem área contida em uma das UGRHI’s, ainda não demonstraram interesse em compor o Plenário do Comitê.

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Municípios que integram o CBH-AP:

01 – ADAMANTINA
02 – ALFREDO MARCONDES
03 – ALTO ALEGRE
04 – ÁLVARES MACHADO
05 – ÁLVARO DE CARVALHO
06 – ARCO ÍRIS
07 – BASTOS
08 – BENTO DE ABREU
09 – BORÁ
10 – BRAÚNA
11 – CAFELÂNDIA
12 – CAIABU
13 – CAIUÁ
14 – CASTILHO
15 – CLEMENTINA
16 – DRACENA
17 – ECHAPORÃ
18 – EMILIANÓPOLIS
19 – FLORA RICA
20 – FLÓRIDA PAULISTA
21 – GABRIEL MONTEIRO
22 – GÁLIA
23 – GARÇA
24 – GETULINA
25 – GUAIMBÊ
26 – GUARAÇAÍ
27 – GUARANTÃ
28 – GUARARAPES
29 – HERCULÂNDIA
30 – IACRI
31 – INDIANA
32 – INÚBIA PAULISTA
33 – IRAPURU
34 – JOÃO RAMALHO
35 – JÚLIO MESQUITA
36 – JUNQUEIRÓPOLIS
37 – LAVÍNIA
38 – LUCÉLIA
39 – LUIZIÂNIA
40 – LUPÉRCIO
41 – LUTÉCIA
42 – MARIÁPOLIS
43 – MARÍLIA
44 – MARTINÓPOLIS
45 – MIRANDÓPOLIS
46 – MONTE CASTELO
47 – NOVA GUATAPORANGA
48 – NOVA INDEPENDÊNCIA
49 – OCAUÇU
50 – ORIENTE
51 – OSCAR BRESSANE
52 – OSVALDO CRUZ
53 – OURO VERDE
54 – PACAEMBU
55 – PANORAMA
56 – PARAPUÃ
57 – PAULICÉIA
58 – PIACATU
59 – PIQUEROBI
60 – PIRAJUÍ
61 – POMPÉIA
62 – PRACINHA
63 – PRESIDENTE ALVES
64 – PRESIDENTE BERNARDES
65 – PRESIDENTE EPITÁCIO
66 – PRESIDENTE PRUDENTE
67 – PRESIDENTE VENCESLAU
68 – PROMISSÃO
69 – QUATÁ
70 – QUEIROZ
71 – QUINTANA
72 – RANCHARIA
73 – REGENTE FEIJÓ
74 – RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS
75 – RINÓPOLIS
76 – RUBIÁCEA
77 – SAGRES
78 – SALMOURÃO
79 – SANTA MERCEDES
80 – SANTO ANASTÁCIO
81 – SANTO EXPEDITO
82 – SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ
83 – SÃO JOÃO DO PAU D’ALHO
84 – TUPÃ
85 – TUPI PAULISTA
86 – VALPARAÍSO
87 – VERA CRUZ