CT-AI

Câmara Técnica de Assuntos Institucionais – CT-AI
A CT-AI foi instituída em 19 de julho de 1996

Atribuições gerais das Câmaras Técnicas do CBH-AP conforme Deliberação CBH-AP/003/96 que definiu as normas gerais para as CT’s do CBH-AP:

Artigo 4º – São atribuições gerais das Câmaras Técnicas no âmbito das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe (CBH-AP):

I – propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;
II – propor critérios e normatizações;
III – acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com as suas atribuições;
IV – subsidiar as discussões do CBH-AP, manifestando-se quando consultado, nas matérias de competência deste, explicitadas no Artigo 4º de seu Estatuto conforme suas atribuições específicas;
V – informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, e de órgãos e instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;
VI – criar Sub-Câmaras ou Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;
VII – submeter ao CBH-AP os casos omissos e as propostas de alterações nestas Normas Gerais e do Estatuto do CBH-AP;
VIII – apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê;
IX – subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos.

 

Atribuições específicas da CT-AI definidas pelo CBH-AP por meio da Deliberação CBH-AP/005/96 de 19/07/96 que criou a CT-AI:

Artigo 2º – Compete à CT-AI, além das atribuições definidas na Deliberação CBH-AP/003/96:

I – Acompanhar a aprovação da Minuta de Ante-projeto de Lei para criação da Agência de Bacia, junto ao CRH e a Assembléia Legislativa;

II – Acompanhar os estudos sobre a cobrança pelo uso das águas e propor critérios e valores para a área de atuação do CBH-AP;

III – Propor a alteração do Estatuto, se necessário, do CBH-AP;

IV – Acompanhar a implantação e o desenvolvimento institucional do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH;

V – Participar da articulação com a União e os Estados vizinhos a ser fomentada pelo CORHI;

VI – Acompanhar a tramitação do Projeto de Lei sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.