CTEM

Câmara Técnica de Educação Ambiental, Capacitação, Mobilização Social e Informações em Recursos Hídricos – CTEM
O Grupo de Educação Ambiental (atualmente CTEM) foi instituído em 19 de julho de 1996

A Educação Ambiental começou a ser discutida e implementada no CBH-AP a partir da instituição do Grupo de Educação Ambiental – GEA em 19 de julho de 1996 com a aprovação da Deliberação CBH-AP/006/96.

Em 2004, o CBH-AP reformula e amplia as atribuições da CT instituindo a Câmara Técnica de Educação Ambiental – CTEA por meio da Deliberação CBH-AP/072/04 de 14/09/2004.

Face a importância que a Educação Ambiental conquistou, o CBH-AP, a partir das atribuições da CTEM do CNRH, ampliou mais uma vez as competências da CTEA e, por meio da Deliberação CBH-AP/137/2010 de 25/02/2010, criou a Câmara Técnica de Educação Ambiental, Capacitação, Mobilização Social e Informações em Recursos Hídricos – CTEM.

Atribuições gerais das Câmaras Técnicas do CBH-AP conforme Deliberação CBH-AP/003/96 que definiu as normas gerais para as CT’s do CBH-AP:

Artigo 4º – São atribuições gerais das Câmaras Técnicas no âmbito das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe (CBH-AP):

I – propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;
II – propor critérios e normatizações;
III – acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com as suas atribuições;
IV – subsidiar as discussões do CBH-AP, manifestando-se quando consultado, nas matérias de competência deste, explicitadas no Artigo 4º de seu Estatuto conforme suas atribuições específicas;
V – informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, e de órgãos e instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;
VI – criar Sub-Câmaras ou Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;
VII – submeter ao CBH-AP os casos omissos e as propostas de alterações nestas Normas Gerais e do Estatuto do CBH-AP;
VIII – apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê;
IX – subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos.

 

Atribuições específicas da CTEM definidas pelo CBH-AP por meio da Deliberação CBH-AP/137/2010 de 25/02/2010 que criou a CTEM:

Artigo 6º – Compete à Câmara Técnica de Educação Ambiental, Capacitação, Mobilização Social e Informações em Recursos Hídricos – CTEM, no âmbito do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe:

I – propor diretrizes, planos e programas de educação ambiental e capacitação em recursos hídricos;

II – propor e analisar mecanismos de articulação e cooperação entre o poder público, os setores usuários e a sociedade civil quanto à educação e capacitação em recursos hídricos;

III – propor e analisar mecanismos de mobilização social para fortalecimento do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SIGRH;

IV – propor e analisar diretrizes de disseminação da informação sobre os recursos hídricos voltadas para a sociedade e auxiliar na divulgação das ações do Comitê e entidades ou órgãos parceiros, utilizando-se de comunicação acessível a todos;

V – propor minutas de anteprojetos de Lei e outros arcabouços legais;

VI – propor critérios e normatizações, dentre estes, propor critérios de pontuação para a hierarquização de Projetos de Educação Ambiental na área de atuação do CBH-AP que visem à tomada de Recursos do FEHIDRO;

VII – acompanhar as ações de Educação Ambiental vinculadas a projetos financiados pelo FEHIDRO na área de atuação do CBH-AP;

VIII – subsidiar as discussões do CBH-AP, manifestando-se quando consultado, nas matérias de sua competência;

IX – subsidiar com pareceres, dados ou atividades, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos;

X – informar-se sobre as Deliberações do Comitê, dos Conselhos Nacional (CNRH) e Estadual de Recursos Hídricos (CRH), do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos (CORHI), do Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), e de órgãos e instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;

XI – criar Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;

XII – apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do CBH-AP;

XIII – organizar e coordenar anualmente a realização da Semana da Água;

XIV – exercer competências que lhe forem especialmente delegadas pela Assembléia do Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe.