Institucional
CBH-AP, um breve histórico
O CBH-AP foi instalado em dezembro de 1995
Em atendimento ao que preceitua a Lei Estadual nº 7.663/91, foi criado, em 19 de dezembro de 1995, no município de Tupã/SP, o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe – CBH-AP, com a competência estabelecida em seu Estatuto de gerenciar os recursos hídricos, visando à sua recuperação, preservação e conservação.
Os Comitês de Bacia Hidrográfica, integrantes do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), são órgãos colegiados, consultivos e deliberativos, de nível estratégico, com atuação descentralizada nas unidades hidrográficas estabelecidas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos (Primeiramente pela Lei Estadual 9.034/94 revogada pela Lei Estadual 16.337/2019), sendo que o CBH-AP tem como área de atuação as Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Rio Aguapeí (UGRHI-20) e do Rio do Peixe (UGRHI-21).
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Enquanto órgão colegiado, o CBH-AP possui 42 representantes Titulares e 42 representantes Suplentes que compõem o Plenário do Comitê. Essa composição é dividida paritariamente entre três segmentos (14 membros por segmento), sendo que a escolha das entidades que integram o Comitê é realizada a cada dois anos:
1 – Segmento Estado: representantes da Secretaria de Estado ou de órgãos e entidades da administração direta e indireta, cujas atividades se relacionem com o gerenciamento ou uso de recursos hídricos, proteção ao meio ambiente, planejamento estratégico e gestão financeira do Estado, com atuação na bacia hidrográfica correspondente;
2 – Segmento Município: Prefeitos dos municípios com sede na UGRHI ou que possuem área contida, desde que aprovados pelo Plenário do Comitê;
3 – Segmento Sociedade Civil Organizada: representantes de entidades da sociedade civil, sediadas na bacia hidrográfica, conforme as categorias abaixo:
a) universidades, institutos de ensino superior e entidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico;
b) usuários das águas, representados por entidades associativas;
c) associações especializadas em recursos hídricos, entidades de classe e associações comunitárias, e outras associações não governamentais.
Confira aqui os membros representantes do CBH-AP no atual biênio
Uma vez eleita as entidades que integram o Comitê, é eleito um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo entre os seus pares para compor a Diretoria do Comitê.
Conforme o Estatuto do Comitê, as competências do CBH-AP são:
I – aprovar o plano das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe para integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas atualizações;
II – propor critérios e valores a serem cobrados pela utilização dos recursos hídricos contidos nas Bacias dos Rios Aguapeí e Peixe;
III – aprovar a proposta de planos anuais e plurianuais de aplicação de recursos financeiros em serviços e obras de interesse para o gerenciamento dos recursos hídricos, atendendo em particular os referidos no Artigo 4º da Lei Nº 7663;
IV – aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e recuperação dos recursos hídricos das bacias, manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de recursos utilizadas e definindo as prioridades a serem estabelecidas;
V – aprovar a proposta para o enquadramento dos corpos d’água em classe de uso preponderantes, com o apoio de audiências públicas;
VI – aprovar os planos e programas a serem executados com recursos obtidos pela cobrança pela utilização dos recursos hídricos nas bacias;
VII – promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos e promover, com o apoio da Secretaria Executiva, a integração entre os componentes do SIGRH que atuam nas bacias, bem como a articulação com o setor privado e a sociedade civil;
VIII – promover estudos, divulgação e debates sobre os programas prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da coletividade;
IX – apreciar, até 31 de março de cada ano, relatório sobre “A Situação dos Recursos Hídricos nas Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe”;
X – aprovar a aplicação, em outra bacia hidrográfica, de recursos arrecadados nas Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe, até o limite de 50% (cinquenta por cento), desde que a aplicação beneficie estas bacias;
XI – apreciar e manifestar-se, junto ao CRH, sobre a aplicação nas Bacias dos Rios Aguapeí e Peixe de recursos arrecadados em outras bacias;
XII – acompanhar a execução da Política Estadual de Recursos Hídricos, na área de atuação do CBH-AP, formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o SIGRH;
XIII – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas quanto à administração dos recursos das bacias;
XIV – propor, quando necessário, a elaboração e implementação de planos emergenciais para garantir a qualidade e quantidade dos recursos hídricos em sua área de atuação;
XV – opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados, e outras questões afetas, direta ou indiretamente ao CBH-AP;
XVI – aprovar a criação de unidades organizacionais regionais ou especializadas e de subcomitês, na forma prevista no parágrafo 1º do Artigo 5º deste Estatuto;
XVII – aprovar seu Estatuto e decidir sobre os casos omissos, normatizando-os, quando necessário;
XVIII – propor ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, nos termos do disposto no Artigo 29º da Lei Nº 7663, de 30/12/1991, a criação de uma Agência de Bacia.
Abaixo é possível observar o mapa com os municípios que compõem o CBH-AP, exceto os municípios identificados na cor “cinza”, que, apesar de possuírem área contida em uma das UGRHI’s, ainda não demonstraram interesse em compor o Plenário do Comitê.
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Municípios que integram o CBH-AP:
01 – ADAMANTINA 02 – ALFREDO MARCONDES 03 – ALTO ALEGRE 04 – ÁLVARES MACHADO 05 – ÁLVARO DE CARVALHO 06 – ARCO ÍRIS 07 – BASTOS 08 – BENTO DE ABREU 09 – BORÁ 10 – BRAÚNA 11 – CAFELÂNDIA 12 – CAIABU 13 – CAIUÁ 14 – CASTILHO 15 – CLEMENTINA 16 – DRACENA 17 – ECHAPORÃ 18 – EMILIANÓPOLIS 19 – FLORA RICA 20 – FLÓRIDA PAULISTA 21 – GABRIEL MONTEIRO 22 – GÁLIA 23 – GARÇA 24 – GETULINA 25 – GUAIMBÊ 26 – GUARAÇAÍ 27 – GUARANTÃ 28 – GUARARAPES 29 – HERCULÂNDIA 30 – IACRI 31 – INDIANA 32 – INÚBIA PAULISTA 33 – IRAPURU 34 – JOÃO RAMALHO 35 – JÚLIO MESQUITA 36 – JUNQUEIRÓPOLIS 37 – LAVÍNIA 38 – LUCÉLIA 39 – LUIZIÂNIA 40 – LUPÉRCIO 41 – LUTÉCIA 42 – MARIÁPOLIS 43 – MARÍLIA 44 – MARTINÓPOLIS | 45 – MIRANDÓPOLIS 46 – MONTE CASTELO 47 – NOVA GUATAPORANGA 48 – NOVA INDEPENDÊNCIA 49 – OCAUÇU 50 – ORIENTE 51 – OSCAR BRESSANE 52 – OSVALDO CRUZ 53 – OURO VERDE 54 – PACAEMBU 55 – PANORAMA 56 – PARAPUÃ 57 – PAULICÉIA 58 – PIACATU 59 – PIQUEROBI 60 – PIRAJUÍ 61 – POMPÉIA 62 – PRACINHA 63 – PRESIDENTE ALVES 64 – PRESIDENTE BERNARDES 65 – PRESIDENTE EPITÁCIO 66 – PRESIDENTE PRUDENTE 67 – PRESIDENTE VENCESLAU 68 – PROMISSÃO 69 – QUATÁ 70 – QUEIROZ 71 – QUINTANA 72 – RANCHARIA 73 – REGENTE FEIJÓ 74 – RIBEIRÃO DOS ÍNDIOS 75 – RINÓPOLIS 76 – RUBIÁCEA 77 – SAGRES 78 – SALMOURÃO 79 – SANTA MERCEDES 80 – SANTO ANASTÁCIO 81 – SANTO EXPEDITO 82 – SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ 83 – SÃO JOÃO DO PAU D’ALHO 84 – TUPÃ 85 – TUPI PAULISTA 86 – VALPARAÍSO 87 – VERA CRUZ |