Ato Convocatório

ATO CONVOCATÓRIO DA COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS NAS BACIAS DOS RIOS AGUAPEÍ E PEIXE SERÁ INICIADO AINDA EM 2017

A água enquanto recurso essencial a vida e ao desenvolvimento, consiste em um bem público dotado de valor econômico. Por esse motivo, a legislação que regula a gestão dos recursos hídricos estabelece a cobrança pelo uso da água como instrumento de controle e incentivo a práticas sustentáveis.

Com o objetivo de promover o uso racional da água na região, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos foi amplamente debatida, esse debate envolveu o setor dos usuários de água, a sociedade civil organizada, os municípios e os órgãos do governo que atuam na região.

Após sua aprovação no Comitê de Bacias Hidrográficas dos rios Aguapeí e Peixe (CBH-AP), a cobrança pelo uso da água nas bacias foi regulamentada pelo Decreto Estadual 61.347 de 06/07/2015, que aprovou e fixou os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos dos usuários urbanos e industriais.

Como parte fundamental do processo iniciou-se o Ato Convocatório para os usuários cadastrados.

Ato Convocatório foi realizado entre 07/02/2018 – 08/05/2018

Após o decreto do governador, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão gestor dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, disponibilizou em 2018 um sistema com as informações dos usos de recursos hídricos já outorgados e com os cálculos do valor a ser cobrado de cada usuário cadastrado, processo este denominado ATO CONVOCATÓRIO.

Durante o Ato Convocatório, por meio de um login e senha em um ambiente virtual protegido, os usuários puderam checar suas informações de outorga cadastradas, que foram utilizadas como base na cobrança e emissão dos boletos. Os valores cobrados pelo uso dos recursos hídricos são calculados com base no volume de água extraído de córregos e poços tubulares profundos, na quantidade de água consumida e na quantidade de matéria orgânica presente nos efluentes lançados.

O usuário que não atendeu ao chamamento do Ato Convocatório, ratificando e/ou retificando seus dados de outorga e licenciamento disponibilizados pelo DAEE e CETESB, teve os dados considerados como corretos e foram utilizados como base para cálculo e emissão de boleto dos valores cobrados pelo uso dos recursos hídricos.

A Cobrança foi efetivamente implantada em novembro de 2018 e estabeleceu o valor econômico de R$ 0,01 para cada m3 captado, de R$ 0,02 para cada m3 consumido e de R$ 0,10 para a carga orgânica lançada em corpos d’água.

Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe (CBH-AP)

Criado em 19 de dezembro de 1995 o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe (CBH-AP) é um dos 21 Comitês de Bacias do Estado de São Paulo, criados com a competência de gerenciar os recursos hídricos superficiais e subterrâneos das bacias paulistas, visando à sua recuperação, preservação e conservação.

Os Comitês de Bacias Hidrográficas compõem o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (SIGRH), sendo órgãos colegiados, consultivos e deliberativos, de nível estratégico, com atuação descentralizada nas unidades hidrográficas estabelecidas pelo Plano Estadual de Recursos Hídricos. São 22 Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos e 21 Comitês de Bacias Hidrográficas responsáveis pela sua gestão.

O CBH-AP tem como área de atuação as Bacias Hidrográficas do Rios Aguapeí e do Rio do Peixe (Unidades Hidrográficas 20 e 21), que agregam os municípios da Alta Paulista, de Garça a Panorama, bem como parte dos municípios das regiões Noroeste e Sorocabana. Confira abaixo o mapa e a lista com os municípios integrantes:

Entenda a Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos

A Política Estadual de Recursos Hídricos, implementada pela Lei Estadual 7.663/1991, estabeleceu, para a realidade brasileira da época, uma série de inovações na forma de gerenciar as águas do Estado de São Paulo.

Dentre as inovações, que hoje já fazem parte do dia-a-dia da gestão de recursos hídricos, se destaca a adoção do conceito de bacia hidrográfica como unidade de gestão dos recursos hídricos, a valorização dos múltiplos usos da água, tais como abastecimento e saneamento público, transporte e irrigação, e o reconhecimento do valor econômico da água.

Um dos principais objetivos destas mudanças é alterar a forma como empresários, gestores públicos e a população utilizam a água doce, induzindo um uso mais racional do recurso, para que índices como os de desperdício e contaminação caiam e os de abastecimento, saneamento e pureza, subam.

A nova política para a água veio fortalecer a gestão descentralizada de cada bacia hidrográfica por parte de seus respectivos comitês e instituiu a cobrança pelo uso do recurso hídrico como um dos principais instrumentos de atuação destes órgãos.

A cobrança pela utilização dos recursos hídricos está respaldada no Código Civil, que prevê a remuneração pela utilização dos bens públicos de uso comum, no Código de Águas, ao dispor que o uso comum das águas pode ser gratuito ou retribuído, e na Política de Meio Ambiente, que adota o princípio do usuário-pagador aplicado aos recursos naturais. Em rios de domínio do Estado de São Paulo, a cobrança é regida pela Lei Estadual 12.183/2005 com os principais objetivos:

  • Reconhecer a água como um bem público de valor econômico, dando ao usuário uma indicação de seu real valor;
  • Incentivar o uso racional e sustentável da água;
  • Obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos e de saneamento;
  • Utilizar a cobrança da água como instrumento de planejamento, gestão integrada e descentralizada do uso da água e seus conflitos.

Assim, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos não é um imposto, mas a definição do valor do bem público constituído pelo recurso natural ÁGUA, tão pouco deve ser confundido com a taxa paga as empresas de saneamento como SABESP, SAAEs e DAEs, que neste caso cobram pelo serviço de distribuição e coleta de esgotos.

O valor deste bem, o preço público da água, é estabelecido a partir de um pacto entre os usuários da água, sociedade civil e poder público no âmbito do Comitê de Bacia Hidrográfica, instância regional de gestão. A sensibilização dos usuários é o ponto chave do processo e deve haver interação e negociação entre os promotores e executores diretamente responsáveis pela implementação da cobrança, com os diversos agentes e setores sociais.

Em primeiro lugar, a cobrança constitui uma ferramenta de educação ambiental que induz as empresas que captam água diretamente dos rios e aquíferos, como as indústrias e as responsáveis pelo abastecimento e saneamento público, o façam com maior eficiência e menos perdas, evitando, inclusive, sua contaminação. Além disto, também é uma forma de geração de fundos que permitam investimentos na preservação dos próprios aquíferos e rios nas bacias onde são arrecadados.

Nos países em que vigora, como França, Inglaterra e Alemanha, a lei tem o efeito benéfico de induzir o controle de perdas. Tendo que pagar pela água captada, as empresas reformam tubulações pelas quais ocorrem vazamentos de grandes proporções, consequentemente reduzindo custos internos e aumentando o lucro.

Até o momento, só estão sujeitos à cobrança os usos urbanos e industriais, cuja regulamentação se deu pelo Decreto Estadual 50.667/2006. Os usuários rurais não são englobados por esta lei, não sendo passíveis da Cobrança neste momento. Estão sujeitos à cobrança todos os usuários (urbanos e industriais) que utilizam os recursos hídricos superficiais e subterrâneos, seja captando-os diretamente de um curso d’água ou nele dispondo efluentes, e que dependam de outorga para o direito de uso.

Por fim, a cobrança pelo uso dos recursos hídricos também provoca um maior rigor no controle sobre os efluentes despejados nos rios, isso porque a legislação prevê que a cobrança pelo lançamento se dará em função da qualidade dos efluentes lançados.


Dúvidas sobre a Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos, utilize os canais abaixo:

DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA – DIRETORIA DE MARÍLIA
cobrancacbhap@daee.sp.gov.br // 14 3417-1017
Tratar com: Carlos Camargo / Kelly Souza / Emilio Prandi
Dúvidas sobre outorgas: bpr@daee.sp.gov.br