Governador assina Decreto com valores da Cobrança pelo uso dos Recursos Hídricos

Governador assina Decreto que implanta cobrança pelo uso dos recursos hídricos nas UGRHIs 20 e 21

Após diversas etapas como a ampla discussão e aprovação pelo CBH-AP, e referendo pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH) em abril de 2014, em julho de 2015, por meio do Decreto N. 61.347 de 06/07/2015, o Governador Geraldo Alckmin aprovou e fixou os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos de domínio do Estado de São Paulo, dos usuários urbanos e industriais, nas Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos Aguapeí e Peixe.

A água enquanto recurso essencial a vida e ao desenvolvimento, consiste em um bem público dotado de valor econômico. Por esse motivo, a legislação que regula a gestão dos recursos hídricos estabelece a cobrança pelo uso da água como instrumento de controle e incentivo a práticas sustentáveis.

Pelo princípio de motivar o bom das águas da região, a instituição da cobrança pelo uso dos recursos hídricos foi amplamente debatida por mais dois anos, por representantes dos usuários, da sociedade civil e dos órgãos do governo que atuam na região.

Após o decreto do governador, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), órgão gestor dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, deve disponibilizar um sistema com as informações dos usos de recursos hídricos e com os cálculos do valor a ser cobrado de cada usuário cadastrado, que é denominado Ato Convocatório.

No Ato Convocatório os usuários poderão checar as informações cadastradas e solicitar a sua alteração junto ao DAEE, que deve ser acompanhado de uma amplo processo de divulgação e mobilização.

Os valores cobrados pelo uso dos recursos hídricos serão calculados com base no volume de água extraído de córregos e poços tubulares profundos, e na quantidade de matéria orgânica presente nos esgotos lançados.

A proposta para a cobrança estabelece o valor econômico de R$ 0,01 para cada m3 captado, de R$ 0,02 para cada m3 consumido e de R$ 0,10 para a carga orgânica lançada em corpos d’água.

Somente após o Ato Convocatório é que os boletos serão emitidos e a cobrança passa a ser efetivada.