CT-PA
Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação – CT-PA
A CT-PA foi instituída em 19 de julho de 1996
Atribuições gerais das Câmaras Técnicas do CBH-AP conforme Deliberação CBH-AP/003/96 que definiu as normas gerais para as CT’s do CBH-AP:
Artigo 4º – São atribuições gerais das Câmaras Técnicas no âmbito das Bacias Hidrográficas dos Rios Aguapeí e Peixe (CBH-AP):
I – propor minutas de anteprojeto de Lei e outros arcabouços legais;
II – propor critérios e normatizações;
III – acompanhar estudos, projetos e outros trabalhos relacionados com as suas atribuições;
IV – subsidiar as discussões do CBH-AP, manifestando-se quando consultado, nas matérias de competência deste, explicitadas no Artigo 4º de seu Estatuto conforme suas atribuições específicas;
V – informar-se sobre as Deliberações do Comitê, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CRH, do Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos – CORHI, do Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA, e de órgãos e instituições afins que possam subsidiar os trabalhos da Câmara Técnica;
VI – criar Sub-Câmaras ou Grupos de Trabalho, no âmbito de suas atribuições específicas, conforme a natureza e necessidade dos assuntos em discussão;
VII – submeter ao CBH-AP os casos omissos e as propostas de alterações nestas Normas Gerais e do Estatuto do CBH-AP;
VIII – apresentar relatórios, pareceres e propostas decorrentes dos trabalhos para apreciação e decisão do Plenário do Comitê;
IX – subsidiar, no que couber, os trabalhos da Secretaria Executiva e CORHI na elaboração, avaliação e acompanhamento dos trabalhos pertinentes ao Plano das Bacias Hidrográficas e ao Relatório de Situação dos Recursos Hídricos.
Atribuições específicas da CT-PA definidas pelo CBH-AP por meio da Deliberação CBH-AP 004/96 de 19/07/96 que criou a CT-PA:
Artigo 2º – Compete à CT-PA, além das atribuições definidas na Deliberação CBH-AP/003/96:
I – Subsidiar os trabalhos da Secretaria Executiva e do CORHI descentralizado na elaboração do Plano de Bacias e do Relatório de Situação;
II – Elaborar pareceres técnicos do interesse do Comitê, especialmente nas ações, projetos ou obras que tenham relação com o planejamento e o desenvolvimento regional;
III – Acompanhar a realização de estudos e atividades, por solicitação do Plenário ou da Presidência;
IV – Atuar como instância preliminar do CBH-AP na apreciação de programas de ação, financiamentos de interesse regional e proposição ao Plenário de priorização de projetos e obras.